A Lei n.º 88/2019 de 3 de setembro trouxe novas regras no que respeita ao descarte de pontas de cigarros.
É agora proibido o descarte em espaço público de pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco. O desrespeito por esta lei constitui uma contraordenação punível com coima entre os 25 e os 250€.
Como resposta a esta nova proibição, a Sinalux desenvolveu dois sinais:
Estão disponíveis em PVC fotoluminescente, PVC opaco, alumínio plastificado e vinil, nas medidas: 150x200|200x300|300x400|400x600mm.
A reabertura gradual dos espaços que recebem múltiplos utilizadores trouxe, e continua a trazer, novos desafios no que respeita às instruções que é necessário passar de uma forma muito clara às pessoas que frequentam estes locais.
Incluem-se aqui desde comportamentos obrigatórios, a informação sobre perigos possíveis, ações proibidas nestes locais, bem como orientação da circulação.
A gama de sinalização Sinalux "Risco COVID-19” foi desenvolvida para ajudar nesta gestão comportamental, com vista à prevenção e redução da exposição ao risco.
Mais do que garantir o cumprimento das orientações definidas para estes epaços e contribuir para a segurança dos utilizadores, a instalação da sinalização "Risco COVID-19” pode ainda ajudar no reforço da confiança sentida pelos diferentes públicos no regresso a estes locais.
Pode consultar todas as soluções Sinalux "Risco COVID-19" aqui.
A nossa equipa de apoio ao Cliente está, como sempre, disponível para responder às suas questões sobre estas e outras soluções de sinalização Sinalux.
• Sinal de procedimentos de uso de elevador;
• Sinalização de obrigação de medição de temperatura corporal;
• Sinal de interdição da utilização do provador de vestuário;
• Sinalização de lugar de assento indisponível;
• Discos autoadesivos para obrigações e proibições diversas;
• Sinalização amovível "tipo cavalete” para o solo;
• Pegadas autoadesivas para o pavimento;
• Sinalização específica para Transportes Públicos.
A Sinalux desenvolveu sinalização que tem como objetivo a gestão comportamental na prevenção e redução da exposição ao risco Covid-19, nomeadamente: