Legislação

Desde o início de 2009 que o Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RTSCIE) define as características da sinalização de segurança a utilizar (art.110º a art.112º), tais como:

  • Materiais ("material rígido fotoluminescente”);
  • Dimensões e formatos;
  • Tipos de fixação (em função da sua localização);
  • Adequação dos sinais às diferentes utilizações-tipo e categorias de risco dos edifícios;

No RTSCIE estão identificados vários itens obrigatórios a sinalizar, os quais pode ver aqui.

O RTSCIE é ainda complementado pela Nota Técnica nº. 11 (sinalização de segurança) e Nota Técnica nº.22 (plantas de emergência).
A Nota Técnica nº.11 define a performance mínima da sinalização fotoluminescente:


Luminância
(Intensidade luminosa)

Tempo de atenuação após a
extinção da fonte luminosa incidente
210mcd/m210 min.
29mcd/m260 min.
0,3mcd/m23000 min.

Define ainda a obrigatoriedade da inscrição da performance assim como da marca ou nome do fabricante:

Para além da marca ou do nome do fabricante, as placas devem ter impressa, a referência aos valores luminescentes (X/Y-Z) com os seguintes significados:
  • X e Y - a luminância (mcd/m2) ao fim de, respetivamente, 10 min e 60 min após a extinção da fonte luminosa incidente;

  • Z - o tempo, medido em minutos, de manutenção da luminosidade do sinal após a extinção da fonte luminosa incidente e com uma intensidade mínima 100 vezes superior ao valor do nível de percepção da vista humana (0,3 mcd/m2).

Para além da legislação descrita há um conjunto de normas e legislação nacional e internacional relevante para a sinalização de segurança: 

  Âmbito Geral
Portaria n.º 135/2020 de 2 de junho

Primeira alteração ao Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RTSCIE).

Regulamenta o uso de sinalização de segurança, nomeadamente:

- Materiais ("material rígido fotoluminescente”);

- Dimensões e formatos;

- Tipos de fixação dos sinais (em função da sua localização);

Lei n.º 123/2019 de 18 de outubroProcede à terceira alteração ao Decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei nº 224/2015, de 9 de outubro, que republica, e pelo Decreto-Lei nº 95/2019, de 18 de julho, que aprova o Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJSCIE).
Portaria n.º 1456-A/95 de 11 dezembroRegulamenta e define as características da sinalização de segurança, conforme a Diretiva 92/58/CEE (materiais, formas, cores e alguns pictogramas).
Nota técnica n.º 11Sinalização de segurança. Indica os critérios gerais que caracterizam os sinais de segurança aplicáveis em SCIE.
Nota técnica n.º 22Plantas de emergência. Define as bases técnicas para a elaboração de Plantas de Emergência, conforme a legislação em vigor (RJ-SCIE e RT-SCIE) e a NP4386.
Decreto-Lei n.º 141/95 de 14 junhoTranspõe para a ordem jurídica portuguesa a Diretiva 92/58/CEE. 
Alterado em conformidade pela Lei n.º 113/99 de 3 agosto.
Lei n.º 102/2009 de 10 setembro
Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho. Define os princípios gerais da segurança e saúde aplicando-se a todos os ramos de atividade. Alterado em conformidade pelo Decreto-Lei n.º 133/99 de 21 abril.
Lei n.º 3/2014 de 28 janeiro
Procede à segunda alteração à Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho.
NP 4386:2014Define planta de emergência como complemento da sinalização de segurança.
Define locais de fixação, simbologia e legenda a utilizar.
NP EN ISO 7010 e respetivos aditamentos
 Símbolos gráficos, cores de segurança e sinais de segurança - sinais de segurança registados.
NP ISO 16069:2012
Define o Sistema de orientação para caminhos de evacuação de segurança.
NP ISO 3864-1:2013
Símbolos gráficos. Cores de segurança e sinais de segurança.
Parte 1: Critérios de desenho para sinais e marcações de segurança.
NP ISO 3864-3:2013
Símbolos gráficos. Cores de segurança e sinais de segurança.
Parte 3: Critérios de desenho para símbolos gráficos usados em sinais
de segurança.
NP 182:1966Define cores e sinais para identificação de tubagens.
 Estaleiros temporários ou móveis
Decreto-Lei n.º 273/2003 de 29 outubroEstabelece as regras gerais de planeamento, organização e coordenação para promover a segurança e saúde nos locais e postos de trabalho dos estaleiros temporários ou móveis.
Portaria n.º 101/96 de 3 abrilIndica a sinalização a instalar quanto a equipamentos de emergência, extinção, primeiros socorros, etc.
 Recintos de espetáculos e de divertimentos públicos
Decreto Regulamentar n.º 34/95 de 16 dezembroDefine a sinalização de todos os equipamentos de luta contra incêndio, vias de evacuação e plantas de emergência.
 Túneis rodoviários
Diretiva 2004/54/CE de 29 abrilEstabelece os requisitos mínimos de sinalização de segurança para os túneis da rede rodoviária transeuropeia.
Decreto-Lei n.º 75/2006 de 27 marçoTransposição da Diretiva 2004/54/CE  de 29 abril para a ordem jurídica nacional.
 Recintos de diversão aquática e piscinas
Decreto Regulamentar n.º 5/97 de 31 marçoAprova o regulamento das condições técnicas e de segurança dos recintos com diversões aquáticas.
Lei n.º 44/2004 de 19 agostoAssistência nos locais destinados a banhistas. Tem por objetivo garantir a segurança nas praias marítimas, de águas fluviais e lacustres.
NP EN 1069-2: 2004Define requisitos e instruções de segurança em escorregas aquáticos com uma altura superior ou igual a 2m.
 Minas
Decreto-Lei n.º 324/95 de 29 novembroTranspõe para a ordem jurídica nacional as Diretivas Europeias 92/91/CEE e 92/104/CEE, relativas às prescrições mínimas de segurança e de saúde no trabalho a aplicar nas indústrias extrativas por perfuração a céu aberto ou subterrâneas.
Decreto-Lei n.º 162/90 de 22 maioRegulamento Geral de Segurança e Higiene no Trabalho nas minas e pedreiras.
Portaria n.º 198/96 de 4 junhoRegulamenta as prescrições mínimas de segurança e de saúde nos locais e postos de trabalho das indústrias extrativas a céu aberto ou subterrâneas.
 ISO 3864 (Partes 1 a 4)Define os critérios de desenho para símbolos gráficos, sinais de segurança, marcações de segurança e etiquetas de segurança de produtos.
EN ISO 7010:2011 (e respectivos aditamentos 1 a 5)
Define os símbolos gráficos as cores de segurança e sinais de segurança; Lista os sinais de segurança registados.
 ISO 16069:2004Define "Safety Way Guidance System” e introduz o conceito de sinalização ao nível do solo.
 ISO 23601:2009Estabelece princípios de desenho para plantas de emergência.
 ISO 20712-1: 2008Sinalização de segurança relativa a praias vigiadas (especificações para locais de trabalho e locais públicos).
DIN 67510 
(Partes 1 a 4)
Define as condições e procedimentos do ensaio de fotoluminescente, assim como o método de marcação da eficácia dos referidos produtos.
UNE 23035 
(Partes 1 a 4)
Define as condições e procedimentos do ensaio de fotoluminescente, assim como o método de marcação da eficácia dos referidos produtos.
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