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2025-10-07
Gestão de Trabalhadores através de Inteligência Artificial
A gestão de trabalhadores através de Inteligência Artificial (IA) é uma das áreas que a Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho definiu como prioritária no âmbito da Campanha SST na Era Digital.
2025-10-07
Gestão de Trabalhadores através de Inteligência Artificial
A gestão de trabalhadores através de Inteligência Artificial (IA) é uma das áreas que a Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho definiu como prioritária no âmbito da Campanha SST na Era Digital.

Trata-se de um tema sensível: gerir o trabalho e os trabalhadores através de algoritmos e sistemas de IA (GTIA) levanta preocupações significativas. 

A desconfiança dos trabalhadores — e também das empresas — é uma realidade, sobretudo num contexto em que a utilização de tecnologias digitais não só cresce de forma contínua como permanece, em grande medida, incompreendida pelos seus utilizadores. Por isso, é essencial desenvolver estratégias que assegurem a proteção da segurança e da saúde no trabalho, ao mesmo tempo que se potenciam ganhos em produtividade e eficiência.


Como funcionam os sistemas de gestão com IA?

Estes sistemas assentam na recolha e tratamento de dados — muitas vezes em tempo real — relativos ao local de trabalho, às tarefas realizadas e ao desempenho dos trabalhadores. Esses dados alimentam algoritmos que podem gerar:
•    Decisões automatizadas, quando o sistema define a resolução sem análise ou intervenção humana;
•    Decisões semiautomatizadas, quando o sistema fornece recomendações que apoiam uma decisão consciente e informada por parte de responsáveis pela gestão do trabalho nas empresas.
O campo de aplicação é vasto e pode passar pela distribuição de tarefas e supervisão até à avaliação de desempenho.


Que riscos estão identificados?

O impacto da IA na gestão do trabalho não se limita a ganhos de eficiência: há riscos claros para a segurança e saúde dos trabalhadores, sobretudo de natureza psicossocial:
•    Pressão acrescida sobre o desempenho: a monitorização constante e a intensificação do ritmo de trabalho reduzem a autonomia, geram frustração e stress, o que muitas vezes diminui a produtividade, a criatividade e a proatividade dos indivíduos;
•    Riscos físicos: ritmos excessivos e cargas de trabalho elevadas aumentam a probabilidade de lesões musculoesqueléticas e de acidentes de trabalho;
•    Clima organizacional: a utilização intensiva de sistemas de gestão do trabalho assentes em IA pode levar a avaliações menos individualizadas, aumentando a perceção de injustiça, a competitividade excessiva e o isolamento social, reduzindo a colaboração e a comunicação dentro das equipas;
•    Perda de competências: quando os sistemas são usados em larga escala, há risco de redução da capacidade cognitiva e enfraquecimento de competências essenciais.


O desafio: sistemas mais robustos e centrados no trabalhador

O grande desafio é desenvolver sistemas de gestão algorítmica mais robustos, que não apenas otimizem processos, mas que também funcionem como ferramentas de identificação e prevenção de riscos para os trabalhadores.
Isto implica:
  Apoiar os trabalhadores de forma personalizada;
  Fornecer aos gestores informações que permitam decisões mais seguras e eficazes;
  Incorporar indicadores de segurança e saúde como aspetos centrais nos modelos algorítmicos;
  Promover formação e informação adequadas para todos os envolvidos.

Integração da segurança e saúde dos trabalhadores no algoritmo

A adoção de IA na gestão do trabalho é já uma realidade em crescimento acelerado. No entanto, a desconfiança permanece elevada, sobretudo devido aos riscos psicossociais associados. Se, por um lado, as empresas vislumbram ganhos de produtividade, por outro, muitas ainda não estão preparadas para lidar com os impactos que estes sistemas podem ter sobre os trabalhadores e, consequentemente, sobre a sustentabilidade do negócio.
O futuro da gestão do trabalho através da IA deve passar pela integração da segurança e saúde dos trabalhadores como elementos centrais. Só assim será possível garantir um equilíbrio entre inovação tecnológica, produtividade e proteção das pessoas.


2025-07-14
Sinalização de Segurança para o Transporte de Matérias Perigosas
O transporte de matérias perigosas está sujeito a regulamentação rigorosa para garantir a segurança de pessoas, bens e do ambiente. O ADR (Acordo Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada), elaborado a 30 de setembro de 1957 com as recomendações das Nações Unidas (ONU), é um tratado internacional que regulamenta o transporte seguro de substâncias perigosas por estrada.
2025-07-14
Sinalização de Segurança para o Transporte de Matérias Perigosas

TRANSPORTE DE MATÉRIAS PERIGOSAS

O transporte de matérias perigosas está sujeito a regulamentação rigorosa para garantir a segurança de pessoas, bens e do ambiente.

O ADR (Acordo Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada), elaborado a 30 de setembro de 1957 com as recomendações das Nações Unidas (ONU), é um tratado internacional que regulamenta o transporte seguro de substâncias perigosas por estrada.

Assinado pela maioria dos países europeus, alguns países da Ásia e do Norte de África, o ADR tem previstas revisões bienais em anos ímpares, sendo a última em 2025.

O ADR define uma lista detalhada de substâncias perigosas, indicando se o seu transporte é permitido e quais os requisitos específicos a cumprir, como por exemplo, a sua carga, descarga e armazenagem.

Neste contexto, a sinalização desempenha um papel essencial, sendo obrigatória para a identificação das classes de perigo e dos respetivos riscos, de acordo com a simbologia e as regras estabelecidas no Capítulo 5 do ADR. Os pictogramas de sinalização estão organizados em 9 classes distintas, cada um representando um tipo de perigo (explosivos, gases, líquidos inflamáveis, sólidos inflamáveis, entre outros).

Esta regulamentação afeta, não só os envolvidos diretos no transporte destas mercadorias, como também fabricantes de componentes, embalagens e materiais de manuseamento de mercadorias perigosas.

Alguns resíduos perigosos, pelas suas características, são classificados como mercadorias perigosas e, por isso, estão sujeitos aos requisitos do ADR, bem como a legislação ambiental específica, nomeadamente a Portaria n.º 145/2017, de 26 de abril.


  • Sinalização de perigo para armazenagem e transporte de mercadorias perigosas de acordo com o ADR

 

EMBALAGENS

A sinalização para embalagens é essencial para garantir a segurança no transporte, armazenagem e manuseamento de produtos, estando de acordo com a ISO 780:2015 e Decreto-Lei n.º 63-A/2008, de 3 abril; com o regulamento (CE) n.º 1272/2008 e, também, pelo ADR.

Esta sinalização permite identificar corretamente o tipo de conteúdo das embalagens, alertando para eventuais perigos e indicando, também, os cuidados específicos a ter durante a sua movimentação.

Os pictogramas utilizados nas embalagens podem indicar:

  • Riscos associados ao conteúdo (inflamável, tóxico, corrosivo, etc.);
  • Recomendações de manuseamento (proteger contra temperaturas elevadas, armazenar em áreas ventiladas, manter na vertical, etc.);
  • Requisitos de segurança para transporte de substâncias perigosas.

A utilização de símbolos normalizados facilita a comunicação entre todos os intervenientes na cadeia logística, independentemente da língua ou do país de destino, reduzindo o risco de acidentes e assegurando a conformidade legal.


  • Sinalização para embalagens de acordo com a ISO 780:2015 e Decreto-Lei n.º 63-A/2008, de 3 de abril
  • Sinalização para embalagens de acordo com o regulamento (CE) nº 1272/2008 (em vigor desde 20 de janeiro de 2009) e ADR - Classificação, rotulagem e embalagem)



  • Sinalização para embalagens de acordo com o regulamento (CE) nº 1272/2008 (em vigor desde 20 de janeiro de 2009) e ADR - Classificação, rotulagem e embalagem)


Sinalux é um dos patrocinadores oficiais da versão portuguesa do ADR

Desde 2021 que a Sinalux se associa à edição portuguesa do ADR enquanto patrocinador oficial, dando assim o seu contributo a uma obra de referência e contribuindo para o desenvolvimento do mercado e evolução do conhecimento nesta área.

Faça download do flyer AQUI.

2025-05-14
Sinalux coorganiza ‘Um dia em Segurança’, nos dias 3 e 4 de junho
A Sinalux orgulha-se de coorganizar, uma vez mais, o evento profissional de referência nas áreas da Segurança e Prevenção - Um dia em Segurança - que está de regresso, a 3 e 4 de junho, no iParque, em Coimbra.
2025-05-14
Sinalux coorganiza ‘Um dia em Segurança’, nos dias 3 e 4 de junho

A Sinalux orgulha-se de coorganizar, uma vez mais, o evento profissional de referência nas áreas da Segurança e Prevenção - Um dia em Segurança - que está de regresso, a 3 e 4 de junho, no iParque, em Coimbra.

Esta é já a 10.ª edição do evento, organizado pelas empresas CEDROS, ET, P2i e Sinalux, realizando-se este ano no Centro do país e na cidade de Coimbra para proporcionar dois dias de grande aprendizagem, partilha de conhecimento e networking.

O auditório Agostinho Almeida Silva, no Business Center Leonardo da Vinci (iParque), foi o local escolhido para receber as inúmeras palestras de especialistas nas áreas de Segurança e Saúde no Trabalho, EPI – Equipamentos de Proteção Individual e Segurança contra Incêndios em Edifícios,

Esta edição debruça-se sobre "os desafios que a digitalização e da Inteligência Artificial nos colocam e de como podem caminhar lado a lado com a proteção de dados, sistemas e pessoas”, contando com um programa de dois dias completamente renovado, quer a nível de oradores como de temáticas, e que está a ser preparado ao detalhe, privilegiando em cada painel tempo para o debate entre participantes e especialistas.

O contributo para o desenvolvimento das áreas da Prevenção e Segurança é conseguido pelo evento em si, mas também pela vertente solidária do mesmo, já que há vários anos, a organização do "Um dia em Segurança” promove uma estreita colaboração com a APSI – Associação para a Promoção da Segurança Infantil.

Este é, por isso, um evento profissional com cariz solidário, no qual cada participante, aquando da sua inscrição, contribui com um pequeno donativo para a APSI (10€ por pessoa).

A Sinalux marcará presença, como habitualmente com um espaço de exposição com os restantes organizadores e com a equipa Sinalux a postos para receber todos os visitantes e explicar-lhes o porquê de a nossa Sinalização de Segurança fotoluminescente ser a escolha ideal para o seu próximo projeto.

Não perca esta oportunidade.



2025-05-13
Sinalux disponibiliza no seu catálogo sinalização de proibição de fumar
A Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 109/2015, pela Lei n.º 63/2017 e pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, veio estabelecer um conjunto de regras que têm como objetivo a proteção dos cidadãos relativamente à exposição involuntária ao fumo do tabaco.
2025-05-13
Sinalux disponibiliza no seu catálogo sinalização de proibição de fumar

A Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 109/2015, pela Lei n.º 63/2017 e pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, veio estabelecer um conjunto de regras que têm como objetivo a proteção dos cidadãos relativamente à exposição involuntária ao fumo do tabaco.

São, atualmente, vários os requisitos que devem ser atendidos no que respeita à informação a assegurar aos utilizadores dos espaços onde é proibido fumar. E, mesmo os espaços onde é permitido fumar, têm requisitos próprios e sinalização igualmente específica.

A disponibilização de sinalização adequada é da responsabilidade das entidades, públicas ou privadas, que tenham a seu cargo os locais (edifícios e não só) e o não cumprimento desta responsabilidade é punível por coima.

A Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, trouxe várias medidas de implementação obrigatória que devem ser garantidas, também, nos veículos transportes de passageiros, como as ambulâncias e viaturas de transporte de doentes.

Na sequência das várias alterações nos últimos anos, nem sempre a Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, tem sido clara e, com frequência, surgem dúvidas quanto aos requisitos que devem ser cumpridos. É, assim, importante clarificar o que está previsto na lei, na sua atual redação, no que à sinalização diz respeito:

 

  • a sinalização a afixar deve cumprir o artigo 6.º da Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, nomeadamente incluir a coima aplicável (A infração da proibição de fumar é punível com coima até 500€) e incluir a referência à legislação aplicável:

 




"Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, alterada pelas Leis n.ºs 109/2015, de 26 de agosto, 63/2017, de 3 de agosto e DL n.º 9/2021, de 29 de janeiro - Infração punível com coima até 500€.”


  • tendo em conta o n.º 3 do artigo 4º, que estabelece que a proibição de fumar inclui novos produtos do tabaco sem combustão que produzam aerossóis, vapores, gases ou partículas inaláveis, e de cigarros eletrónicos com nicotina, a Sinalux desenvolveu o pictograma P3492 que constitui uma opção que inclui um maior esclarecimento para os utilizadores:




"Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, alterada pelas Leis n.°s 109/2015, de 26 de agosto, 63/2017, de 3 de agosto e DL n.° 9/2021, de 29 de janeiro. Proibição inclui novos produtos do tabaco sem combustão que produzam aerossóis, vapores, gases ou partículas inaláveis, e de cigarros eletrónicos com nicotina - Infração punível com coima até 500 €.”


A sinalização afixada que não faça referência à atual coima aplicável (até 500€) deverá ser substituída, de modo a evitar penalizações por parte das entidades fiscalizadoras.

Para saber mais sobre esta sinalização e outras soluções Sinalux, disponíveis em vários tamanhos e materiais, consulte o nosso catálogo, AQUI.

2025-04-28
Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho
Um dia especial para refletir sobre a segurança e saúde no trabalho e homenagear todos os trabalhadores que diariamente enfrentam os perigos existentes nos seus locais de trabalho com os recursos e controlos operacionais que estão ao seu dispor.
2025-04-28
Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho

Dia 28 de Abril

Um dia especial para refletir sobre a segurança e saúde no trabalho e homenagear todos os trabalhadores que diariamente enfrentam os perigos existentes nos seus locais de trabalho com os recursos e controlos operacionais que estão ao seu dispor.

Além dos desafios tradicionais, como atividades de alto risco e ambientes de trabalho complexos, os trabalhadores e técnicos de segurança e saúde no trabalho agora enfrentam variáveis emergentes, como novas formas de trabalho, ambientes cada vez mais multiculturais e novos recursos digitais.

A Era Digital trouxe desafios como o Trabalho à distância e híbrido, o Uso de plataformas digitais, a Automatização de tarefas - robotização e a Gestão de trabalhadores através de Inteligência Artificial. Embora estas circunstâncias tragam novas preocupações com a segurança e saúde dos nossos trabalhadores, também oferecem oportunidades que não devem ser ignoradas por medo do desconhecido. Estas oportunidades incluem melhorar a segurança dos trabalhadores, reduzindo o nível de risco, por exemplo, retirando-os de atividades de alto risco que passam a ser realizadas por robôs ou disponibilizando ferramentas digitais que melhoram o acesso a dados relevantes para a realização do trabalho, simplificando os processos de trabalho.

A Sinalux, como parceira oficial da Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho, tem desenvolvido várias iniciativas sobre os desafios e oportunidades da Era Digital. Além disso, temos desenvolvido novos produtos de sinalização para locais de trabalho, sejam eles uma máquina operada na indústria, um veículo de entrega de encomendas ou uma secretária na casa do trabalhador.

Acreditamos que a sensibilização que temos promovido através das nossas publicações e eventos tem contribuído para uma maior consciencialização dos nossos parceiros:

  • PROTEGER June 2024 - Lisbon, Portugal;


  • Feuertrutz - Nuremberg - Germany


  • VDS - Germany

Desenvolvimento de conteúdos informativos e de consciencialização para apresentação em eventos e publicações:                          

  • Vertentes e desafios de segurança (Portugal)
  • Forum Sécurité-Santé au Travail (França) 
  • Expoprotection (França) 
  • Fórum Segurança (Portual) 
  • Security Magazine
  • Proteger
  • Figueira da Hora

Desenvolvimento de soluções para informar e sensibilizar as empresas e os trabalhadores.

Vamos continuar o nosso compromisso – o de sensibilizar e envolver trabalhadores, técnicos de segurança e saúde no trabalho, empresas e decisores no tema da segurança e saúde no trabalho e em particular para os riscos e oportunidades que a Era Digital está a trazer para a segurança do ambiente de trabalho.

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