A Sinalux é patrocinador da PROTEGER – 7ª Conferência de Segurança, que decorre de 5 a 7 de abril, na Sala Tejo do Altice Arena, em Lisboa, e tem convites exclusivos para oferecer.
Com um stand atrativo e demonstrativo da nossa vasta oferta de soluções de sinalização de segurança fotoluminescente, a Sinalux dará a conhecer todas as suas mais recentes novidades, e o seu novo catálogo 2022, que será apresentado oficialmente no evento.
Durante a visita ao nosso stand, para além de poder ter aconselhamento técnico e personalizado, os visitantes vão poder ficar a conhecer:
· Sistema SWGS – Safety Way Guidance System, sinalização de acordo com a NP ISSO 16069
· Excellence by Sinalux – sinalização que privilegia a vertente estética e decorativa
· Sinalux RL – sinalização refletoluminescente
· Sinalização de obstáculos, zonas perigosas e equipamentos
· Sinalização para trabalhos em altura e posters de segurança
E, claro, voltamos a dar a oportunidade aos nossos visitantes de experienciarem o nosso célebre túnel de simulação Sinalux e vivenciar os nossos produtos em ação!
No primeiro dia do evento, 5 de abril, o nosso colaborador João Janeiro irá dinamizar uma palestra no Auditório Proteger, pelas 11h00, sob o tema: "Princípios essenciais na elaboração de um levantamento ou elaboração de projeto de Sinalização de Segurança”.
Teremos todo o gosto em que nos visite e oferecemos um convite exclusivo para o dia da sua conveniência. Basta que nos solicite o mesmo através do email:
mkt@sinalux.pt, indicando:
· Nome
· Função
· Empresa
· Área de atividade da empresa
· Dia em que pretende visitar
Contamos consigo, dias 5, 6 ou 7 de abril, no Altice Arena – Sala Tejo!
A Sinalux, enquanto entidade que atua desde 1989 em Portugal e em mais de 90 países, na conceção, fabrico e desenvolvimento de soluções de Sinalização de Segurança, decidiu promover ações de formação de formadores em Sinalização de Segurança, em Lisboa e no Porto.
A formação realiza-se no âmbito do Despacho n.º 11832/2021, de 30 de novembro, que estabelece os requisitos de formação específica para os técnicos responsáveis em instalação e manutenção de Segurança contra Incêndios em Edifícios (SCIE) nos novos equipamentos introduzidos pela Portaria nº 208/2020, de 1 de setembro, referindo a obrigatoriedade de frequência em formação específica para cada um dos equipamentos e sistemas de SCIE para os quais as entidades se pretendam acreditar, nomeadamente a Sinalização de Segurança.
Sendo a Sinalux uma referência no setor da Sinalização de Segurança e o envolvimento específico nas áreas da normalização e legislação, em Portugal e em organismos internacionais como a ISO, CEN, IPQ, entre outros, pretende assim convidar todos os profissionais que de alguma forma atuam na área da formação ou que tenham responsabilidades e desempenho profissional em ações de formação na área da SCIE a assistirem a uma das duas ações de "FORMAÇÃO DE FORMADORES”.
Pretende-se que nestas duas formações possamos:
• Partilhar todo o nosso conhecimento sobre as normas nacionais e internacionais aplicáveis;
• Detalhar as soluções de cumprimento dos Regulamentos e Legislação Portugueses aplicáveis à SCIE (Decreto-Lei n.º 220/2008 e Lei 123/2019) e à SST (Portaria 1456-A/95);
• Apresentar as mais modernas soluções tecnológicas em Sinaliza de Segurança;
• Apresentar as melhores práticas em instalações e manutenção de Sinalização de Segurança;
• Apresentar as melhores soluções para a execução de levantamentos ou projetos para a quantificação das necessidades de Sinalização de Segurança, quer em edificações existentes quer em projetos de novas construções).
• Disponibilizar conteúdos e ferramentas de formação.
Estas ações decorrem em Lisboa a 15 de março e no Porto no dia 17 de março, e decorrerão entre as 9:00h horas e as 13:00h.
A inscrição deverá ser feita pelo preenchimento do formulário no link https://pt.surveymonkey.com/r/M7P5VP6, que será objeto de análise e confirmação por parte da Sinalux. A ação de formação será gratuita.
Quaisquer dúvidas, questões ou pedidos adicionais de informação poderão ser-nos apresentadas para o email diana-baptista@sinalux.com ou pelo telefone 969 008 504.
Este DL fixa na sua Subsecção II, os Limites de dose para o público e para os trabalhadores e aprendizes. A tabela abaixo apresenta os limites fixados para o público e para os trabalhadores expostos:
Limites fixados para o público (de acordo com o artigo 65º) | |
Limite de dose efetiva | 1 mSv/ano |
Limite de dose equivalente para o cristalino | 15 mSv/ ano |
Limite de dose equivalente para a pele | 50 mSv/ano |
Limites fixados para os trabalhadores expostos (de acordo com o artigo 67º) | |
Limite de dose efetiva | 20 mSv/ano Nota: em alguns casos, e mediante a autorização da autoridade competente, a dose efetiva que pode atingir 50 mSv num mesmo ano |
Limite de dose equivalente para o cristalino | 20 mSv/ano ou em 100 mSv por um período de 5 anos consecutivos, desde que a dose máxima num ano não ultrapasse 50 mSv |
Limite de dose equivalente para a pele | 500 mSv/ano |
Limite de dose equivalente para as extremidades | 500 mSv/ano |
Nota: o DL n.º 108/2018, fixa também os valores de exposição máxima para estudantes e aprendizes e também para grávidas.
Com o objetivo de garantir a proteção contra radiações o DL n.º 108/2018 define que os titulares dos estabelecimentos devem adotar medidas adequadas nos locais de trabalho, bem como devem definir de zonas vigiadas e zonas controladas de acordo com a classificação:
a)Zona controlada - área em que seja possível que a exposição a que os trabalhadores estão sujeitos durante um ano possa ultrapassar uma dose efetiva de 6 mSv por ano, ou três décimas de um dos limites de dose fixados.
b) Zona vigiada - área em que seja provável que a exposição a que os trabalhadores estão sujeitos durante um ano possa ultrapassar uma dose efetiva de 1 mSv por ano ou a uma dose equivalente de 15 mSv por ano, para o cristalino do olho, ou de 50 mSv por ano, para a pele e as extremidades dos membros.
Deste modo deve existir sinalização indicativa do tipo de Zona, da natureza das fontes de radiação presentes, e dos riscos que lhes são inerentes.
A Sinalux desenvolveu duas novas soluções para a identificação de zonas sujeitas a radiação:
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P 11 32 | P 11 33 |
Estão disponíveis em PVC fotoluminescente, PVC opaco, alumínio plastificado e vinil, nas medidas: 150x200|200x300|300x400|400x600mm.
De acordo com o Decreto-lei 9/2021, de 29 de janeiro, que constitui a mais recente alteração à lei 37/2007, de 14 de agosto, fumar fora dos locais previstos para tal passa a constituir contraordenação económica leve, punível nos termos do Regime Jurídico das contraordenações Económicas (RJCE) com coima até 500€.
Para dar cumprimento à legislação em vigor todos estes sinais foram atualizados em conformidade e encontram-se desde já disponíveis para aquisição.
Consulte todas as opções de sinalização no catálogo online.