A sinalização de trânsito em alumínio é adequada para industrias ou parques industriais, parques de estacionamento exteriores e interiores, cobertos ou não cobertos, propriedades particulares, garagens e zonas de circulação em condomínios.
Excetua-se portanto a sinalização urbana ou de estradas municipais, estradas nacionais, IP´s ou IC´s e autoestradas, ou seja, as estradas sujeitas à supervisão e fiscalização camarária ou do IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes.