



Há muitos anos que a Sinalux privilegia o contacto direto e
personalizado com todos e por isso tem patrocinado e realizado diversos
importantes eventos por todo o país.
Seguindo esta política de proximidade, em associação com a BC Diid, iremos
realizar nos dias 28, 29 e 30 de maio de 2019 o Fórum Segurança no Altice Forum
Braga.
Irá tratar-se do maior evento já realizado no Norte de Portugal – 3 dias
de conferência e palestras, com exposição de soluções e produtos
– e que versará os 3 temas centrais da Proteção e Segurança em Portugal:
De salientar que no dia 30 se realizarão igualmente as
comemorações oficiais do Aniversário do Comando Distrital da PSP de Braga.
Tudo razões importantes para que coloque na sua agenda os dias 28, 29 e 30 de
maio para participar neste importante e inovador evento!
Afinal, esta será uma oportunidade única para que profissionais
das áreas da Saúde e Segurança no Trabalho, projetistas e consultores de
Segurança contra Incêndios em Edifícios, responsáveis de Segurança, membros de
forças de segurança e profissionais de segurança pública e privada se possam encontrar,
partilhar experiências e discutir ideias.
Para se inscrever e participar no Fórum Segurança,
basta ir a www.forumseguranca.pt e preencher o formulário
de inscrição.
Pode ainda seguir informação complementar que será divulgada na página do
Facebook em www.facebook.com/forumsegurancabraga/
Esperamos por si, dias 28, 29 e 30 de maio em Braga!

«1 — No caso de o estabelecimento conter dístico de admissão de animais de companhia, a entidade exploradora do estabelecimento pode permitir a permanência dos mesmos na totalidade da área destinada aos clientes ou apenas em zona parcial dessa área, com a correspondente sinalização.
2 — Os animais de companhia não podem circular livremente nos estabelecimentos, estando totalmente impedida a sua permanência nas zonas da área de serviço e junto aos locais onde estão expostos alimentos para venda.
3 — Os animais de companhia devem permanecer nos estabelecimentos com trela curta ou devidamente acondicionados, em função das características do animal.
4 — Pode ser recusado o acesso ou a permanência nos estabelecimentos aos animais de companhia que, pelas suas características, comportamento, eventual doença ou falta de higiene, perturbem o normal funcionamento do estabelecimento.»
